Notícias sobre assédio moral e/ou sexual - que podem deflagrar ações de dano moral. São situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Desde 1985, a jornada de trabalho dos empregados da Caixa é de seis horas diárias, direito conquistado em greve histórica da categoria e, também, garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 224. Antes, a jornada dos então denominados economiários era de oito horas diárias.