RH 151: está mantida a liminar da incorporação de função

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FONTEAPCEF/SP
“Esta ação da Contraf-CUT vale para todos os empregados da Caixa, independente da função”, destaca o diretor da APCEF/SP Leonardo Quadros.

Na terça-feira, 3, foi realizada audiência inicial da ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) que pede a suspensão dos efeitos da revogação do RH 151, determinada pela direção da Caixa em novembro de 2017. A ação foi julgada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 10ª região.

Em março deste ano, o mesmo Tribunal, concedeu liminar que suspende os efeitos da revogação do RH 151, sendo assim, estão mantidas as regras para a incorporação de função: dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo) ou o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.

“Esta ação da Contraf-CUT vale para todos os empregados da Caixa, independente da função”, destaca o diretor da APCEF/SP Leonardo Quadros, presente na audiência.

A audiência de instrução está marcada para 27 de novembro.

Ação da APCEF/SP – A APCEF/SP tem ação judicial, que está aguardando julgamento, com o objeto visando o restabelecimento do RH 184, versão 032, que prevê a retirada de função só por meio de processo administrativo, com apuração de responsabilidade e manutenção do RH 151 (incorporação de função).

Processo trabalhista – A audiência inicial, no processo do trabalho, tem por fim a tentativa conciliatória. Caso não haja composição das partes é designada pelo juíz data para audiência de instrução, na qual serão produzidas as provas orais, entre elas, a oitiva das testemunhas.