
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (9) um pedido para suspender o ato do presidente Jair Bolsonaro que extinguiu o Ministério do Trabalho.
O pedido foi apresentado pela Federação Nacional dos Advogados e, para Toffoli, a entidade não tem legitimidade para apresentar esse tipo de ação no Supremo. O PDT também apresentou pedido semelhante, mas ainda não houve decisão da Corte.
“Apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto”, decidiu Toffoli ao analisar o pedido da federação.
A extinção do Ministério do Trabalho foi publicada em uma medida provisória (MP) editada por Bolsonaro em 1º de janeiro. A MP reestruturou toda a Esplanada dos Ministérios, criando novas pastas, extinguindo outras e definindo novas atribuições para os órgãos, por exemplo.
Ainda em dezembro, durante a transição de governo, Onyx Lorenzoni, atual ministro da Casa Civil, já havia informado que Bolsonaro iria extinguir o ministério e dividir as atribuições entre as pastas da Economia, da Justiça e da Cidadania.
Bolsonaro e o Ministério do Trabalho
Entenda o caso envolvendo o presidente Bolsonaro e o Ministério do Trabalho:
- 07/11/2018: Bolsonaro diz que Trabalho perderá status de ministério;
- 13/11/2018: Servidores protestam contra fim do Ministério do Trabalho
- 13/11/2018: Bolsonaro afirma que Trabalho vai manter status de ministério;
- 03/12/2018: Onyx diz que Trabalho será dividido entre ministérios da Economia, da Justiça e da Cidadania;
- 01/01/2019: Bolsonaro dá posse ao primeiro escalão do governo, e não há mais o cargo de ministro do Trabalho;
- 02/01/2019: Entidade vai ao STF contra a MP que extinguiu Ministério do Trabalho;
- 08/01/2019: PDT pede ao STF para suspender o ato de Bolsonaro que extinguiu Ministério do Trabalho;
- 09/01/2019: Toffoli nega pedido de entidade para restabelecer o Ministério do Trabalho.