Tag: jornada de trabalho
Reforma não permite que empresa transfira custos de home office ao...
A lei traz a definição de teletrabalho, entendido este como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (artigo 75-B, caput, da CLT)
As responsabilidades do empregador no trabalho em home office
A calamidade pública que acometeu o país em razão da pandemia da Covid-19 acelerou o processo de mudança dos modelos tradicionais das relações de emprego, com a adoção do home office por grandes, médias e pequenas empresas brasileiras.
Continuam as negociações sobre teletrabalho
O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) continuam neste sábado (29) em negociação para o detalhamento de uma proposta final para a categoria
Gerência geral de agência compartilhada não caracteriza cargo de gestão
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um ex-gerente comercial do Santander (Brasil) S.A. que compartilhava a gerência geral de uma...
Ações de horas extras propostas até novembro não serão enquadradas nas...
Desde 1985, a jornada de trabalho dos empregados da Caixa é de seis horas diárias, direito conquistado em greve histórica da categoria e, também, garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 224. Antes, a jornada dos então denominados economiários era de oito horas diárias.
Médica receberá hora extra por não repousar a cada 90 minutos...
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação da Universidade Federal do Paraná (Funpar) a pagar, como extras, os intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de serviço não usufruídos por uma médica. O direito ao intervalo para os médicos está previsto em lei, e o empregador não comprovou que concedia o período de repouso, o qual deveria constar no registro de ponto.
Bancários da Caixa podem trabalhar aos sábados no caso de interesse...
Sindicato dos Bancários de Guarulhos propôs ação contra a Caixa, declarando ilegalidade da exigência de trabalho aos sábados. Mas decisão considerou que “nenhum interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público”.